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Zanin arquiva processo que pedia afastamento de terceiro mandato de Cidade na Aleam

Roberto Cidade assume presidência do União Brasil-Manaus neste sábado (16)

Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou o arquivamento, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que solicitava a destituição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A ordem foi publicada no início da noite de 11 de março, caso em que ele era o relator

A ação foi movida pelo partido Novo durante o período das eleições municipais de 2024. O Novo alegou que Cidade teria infringido a Constituição Federal ao ser reeleito por duas vezes para a presidência da Aleam.

No entanto, o entendimento do STF considera a reeleição para o mesmo cargo a partir de 7 de janeiro de 2021. Como Cidade foi eleito pela primeira vez em 3 de dezembro de 2020, Zanin concluiu que ele foi reeleito apenas uma vez, desconsiderando a primeira eleição, ocorrida antes do marco temporal estabelecido pelo STF.

O relator também avaliou que a Aleam atendeu às exigências feitas no ano passado, determinado que na próxima eleição para a presidência não possa ocorrer um terceiro mandato seguido.

Caso parecido em Alagoas

No início deste mês o Portal Tucumã noticiou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitiu parecer favorável à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, em um caso similar ao da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas que definiu Roberto Cidade como presidente da Aleam. Na decisão, o ministro reconheceu o marco temporal (07.01.2021) argumentado pela Mesa Diretora de Alagoas que marca um terceiro mandato para Marcelo Victor (MDB) na presidência da casa legislativa do estado nordestino.

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