Itacoatiara (AM) – O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos), está no centro de uma nova polêmica. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) mandou suspender, com urgência, uma licitação da Prefeitura para compra de aparelhos de ar-condicionado, após suspeitas de que a gestão estaria tentando beneficiar uma empresa com proposta mais cara.
A licitação em questão, o Pregão Eletrônico nº 008/2025, foi alvo de denúncia feita pela empresa Amena Climatização Ltda, que apresentou o menor preço, mas foi desclassificada por falta de uma assinatura digital — algo que, segundo o próprio TCE, não afetava a validade da proposta.
Segundo o Tribunal, a prefeitura poderia ter resolvido isso com uma simples diligência, mas preferiu seguir com propostas mais caras. “A falta da assinatura digital não implica no compromisso, preço, qualidade do produto e veracidade dos documentos de habilitação”, diz trecho da decisão.
Para o TCE, a decisão da prefeitura de tirar da disputa a empresa com o menor preço foi um erro grave: “A exclusão da proposta da Empresa Amena Climatização Ltda, que se apresentou como economicamente mais vantajosa, de fato é grave e representa apego ao formalismo exacerbado”.
Em outras palavras, a gestão de Mário Abrahim preferiu seguir com uma proposta mais cara, ignorando a chance de economizar dinheiro público.
A conselheira-relatora Yara Lins dos Santos determinou a suspensão imediata da licitação e proibiu a Prefeitura de seguir com qualquer etapa do processo. A Prefeitura e a pregoeira Raquel Gonçalves terão 15 dias para se explicar.
determinar ao Sr. Mário Jorge Bouez Abrahim, Prefeito do Município de Itacoatiara, e à Sra. Raquel de Oliveira Gonçalves, Pregoeira responsável, que suspendam, imediatamente, o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2025, no estado em que se encontra, inclusive sendo-lhes vedada a prática de quaisquer novos atos inerentes ou com relação imediata com o caso examinado, ainda que indiretamente, até ulterior decisão desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as possíveis falhas indicadas na inicial desta Representação”, diz o documento publicado no Diário Oficial do TCE.
