Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Tonantins se manifeste formalmente sobre possíveis irregularidades na divulgação de editais de licitação previstos para 2025. A decisão monocrática foi emitida no dia 13 de maio, em resposta a uma Representação com pedido de Medida Cautelar feita pela empresa M A M de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA.
Na denúncia, a empresa alega que o município está descumprindo princípios legais ao não divulgar corretamente os editais de pregões eletrônicos e presenciais no Portal da Transparência, o que comprometeria a publicidade, a legalidade e a competitividade dos processos licitatórios — princípios assegurados pela Constituição Federal, pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e pela Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).
Diante dos indícios, a relatoria do caso optou por ouvir primeiro a Prefeitura de Tonantins antes de deliberar sobre a concessão ou não da medida cautelar, que poderia suspender a abertura de dez pregões presenciais (de nº 001/2025 a 010/2025). Foi concedido prazo de cinco dias úteis para que a gestão municipal se manifeste.
A decisão também determina a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e o envio de cópias à prefeitura. Após o fim do prazo, com ou sem resposta, os autos retornarão ao gabinete do relator para reavaliação.
A medida reforça a importância da transparência e da ampla publicidade nos processos licitatórios, sobretudo em municípios do interior.
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