Ícone do site Portal Amazonês | Notícias e Informações

STF cobra resposta sobre lei que proíbe trans de usarem banheiros femininos

STF cobra resposta sobre lei que proíbe trans de usarem banheiros femininos

Brasil – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um prazo de cinco dias para que as autoridades do Município de Novo Gama (GO) prestem informações sobre a lei municipal que impede pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos. O pedido de informações é uma medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169, apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que questiona a norma​​.

Contexto da Lei

A lei municipal nº 1.512/2015 de Novo Gama determina a distinção entre sexo masculino e feminino para o uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero. Segundo o texto da lei, pessoas do sexo masculino devem usar apenas espaços destinados ao uso masculino ou misto, enquanto pessoas do sexo feminino devem usar espaços destinados ao uso feminino ou misto​​.

Argumentos da Antra

Na ação, a Antra argumenta que a lei faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e identidade de gênero, resultando em uma “desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestem de mulher para entrar em banheiros femininos. A associação alega que essa situação caracteriza uma “violentíssima transfobia” que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans​​.

A entidade destaca que a lei viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da vedação de todas as formas de racismo, conforme previsto na Constituição Federal. A Antra também ressalta que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo, o que reforça a inconstitucionalidade da norma municipal​​.

Procedimentos legais

Após o prazo para a manifestação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal de Novo Gama, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem em um prazo de três dias cada​​.

A urgência da concessão da liminar é justificada pela Antra devido ao profundo sofrimento causado às mulheres trans pela aplicação da lei. A entidade questiona leis similares em outros municípios, como Sorriso (MT), Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG), indicando uma preocupação nacional com a questão​​.

O STF, por meio da ministra Cármen Lúcia, avança na análise da ADPF 1169, buscando garantir que os direitos fundamentais das pessoas trans sejam respeitados e que normas discriminatórias sejam revistas. O desenvolvimento deste caso pode estabelecer importantes precedentes na luta contra a transfobia e na promoção da igualdade de direitos para a comunidade trans no Brasil.

Sair da versão mobile