Manaus (AM) – Após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinar o afastamento imediato de William Enock de Sousa Siqueira, como presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Empresas de Transporte Especial, Turismo, Fretamento, Locadora e Carros de Valores Intermunicipal de Manaus (Sindespecial), e de seu sobrinho, Gabriel Enock Marinho Siqueira, diretor do sindicato, por suspeitas de fraudes nas eleições sindicais, além de determinar uma nova eleição em até 60 dias, a sede do órgão supostamente invadida e destruída na tarde da última sexta-feira (7). A situação dificulta ainda mais a próxima administração que assumirá o sindicato pela destruição do espaço e provavel ausência de documentos.
Após a divulgação do caso, William Enock gravou o vídeo acusando vários adversários pelos ataques ao espaço e alegando que não sabe como o sindicato irá ficar após essa situação. No vídeo ele afirma que não sabe se foi um oficial de justiça que fez o arrombamento e que documentos desapareceram. Veja o vídeo:
Na semana passada, o Portal Tucumã noticiou que a medida do TRT foi tomada após a análise de diversas denúncias que indicavam irregularidades no processo eleitoral da entidade. A acusação formal apresentada ao tribunal sobre os gestores do Sindespecial afirma que William Enock e Gabriel manipularam os resultados das eleições internas para garantir a permanência deles nos cargos, utilizando métodos fraudulentos, como a inserção de eleitores fantasmas e a intimidação de adversários políticos. Sindicalistas também denunciaram que foram impedidos de concorrer ou tiveram seus votos anulados.
A decisão do TRT, que incluiu o afastamento imediato dos dois dirigentes, foi baseada em evidências obtidas na investigação, que revelou um esquema organizado de corrupção e fraude eleitoral. A maioria dos desembargadores concluiu que a permanência de William Enock e Gabriel nos cargos comprometia a transparência e a integridade do processo democrático dentro do sindicato.
Entenda o caso
O afastamento dos diretores do Sindiespecial foi analisado pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, relator do processo, que fez uma avaliação detalhada das denúncias. Ele considerou que as provas não foram suficientes para comprovar a ilegalidade na convocação da eleição, embora tenha reconhecido falhas em outros aspectos do processo. O relator apontou que o Sindespecial disponibilizou a ata de eleição 45 dias após o pleito, o que contrariava o estatuto do sindicato e dificultou a apresentação de recursos pelos afiliados, comprometendo a transparência da eleição.
Além disso, o magistrado constatou indícios de fraude eleitoral, incluindo a existência de “votos em separado” – ou seja, votos de associados que foram impugnados ou não constavam na lista de eleitores – e a votação de pessoas não autorizadas, sem justificativa válida. A análise também revelou indícios de fraude nas assinaturas da lista de votação, com várias assinaturas apresentando características idênticas, o que foi confirmado por uma perícia.
Com base nessas evidências, o relator votou a favor do pedido de Anderson, anulando a decisão que havia validado a eleição do Sindespecial. O caso foi analisado pelo pleno do TRT no final de fevereiro deste ano, que aceitou o mandado de segurança, afastou a atual direção do sindicato e determinou a realização de uma nova eleição para a diretoria no prazo de 60 dias.