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MP cobra prefeita Professora Araci por aplicação de dinheiro do Fundeb

Nova Olinda do Norte (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar, de forma continuada, o financiamento da educação pública no município de Nova Olinda do Norte, sob a gestão da prefeita Professora Araci (MDB). A medida está formalizada na Portaria nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do MP nessa terça-feira (24), e tem como foco garantir o cumprimento dos patamares mínimos de investimento previstos na Constituição Federal e demais normas que regem a educação básica no Brasil.

Segundo a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, autora da portaria, a iniciativa busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com ênfase na valorização do magistério e no cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação (PME).

“A dignidade da pessoa humana pressupõe o desenvolvimento mínimo das potencialidades individuais propiciadas pela oferta de educação de qualidade”, destaca a promotora em trecho da portaria.

O documento considera ainda o dever do Ministério Público de proteger o direito público subjetivo ao acesso à educação básica obrigatória e gratuita, dos 4 aos 17 anos, e aponta a obrigação constitucional de garantir qualidade, equidade e universalização do ensino.

Como providência inicial, a Promotoria requisitou à Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria de Finanças diversos documentos, entre eles os relatórios de execução orçamentária e financeira dos últimos 24 meses, dados sobre a aplicação mínima de 60% do Fundeb na valorização do magistério e o PME atualizado.

O MPAM também solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informações sobre eventuais auditorias no município relacionadas à aplicação de recursos na educação básica.

As secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social também deverão, no prazo de 20 dias, apresentar dados sobre crianças e adolescentes fora da escola, sobretudo em áreas rurais e comunidades tradicionais.

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