Brasil – Grávida de seis meses, Iza usou as redes sociais na noite desta quarta-feira (10) para anunciar o término de seu relacionamento com Yuri Lima. A cantora decidiu comunicar seus fãs após descobrir que o namorado a traía, recebendo mensagens extraconjugais entre ele e a criadora de conteúdo adulto, Kevelin Gomes.
Com a repercussão do caso, internautas começaram a questionar como seria a convivência do ex-casal em relação à filha, Nala, que é a primeira filha do casal e deve nascer em outubro.
No entanto, a coluna Fábia Oliveira apurou com exclusividade que o jogador de futebol pode ser impedido de assistir ao parto da filha. De acordo com a advogada de família Barbara Heliodora, pela lei, Iza pode proibir a presença do pai durante o nascimento da criança.
“Ela pode escolher quem a acompanhará no parto, o que consequentemente lhe dá o direito de excluir alguém. A lei garante a escolha da gestante ou acompanhante. É uma lei que beneficia a gestante, então ela é quem decide. Portanto, ela pode escolher sua mãe, por exemplo, e não permitir a entrada dele no parto”, explicou em entrevista exclusiva.
Perguntada se Yuri poderia contestar a proibição, caso Iza optasse por isso, a especialista esclareceu que, em teoria, sim, mas com ressalvas:
“Se ela proibir, o melhor consenso seria que [Yuri] aceitasse para evitar um estresse emocional desnecessário. Ele pode até tentar contestar [a proibição] judicialmente. Mas é muito provável que ele não consiga, considerando que é um momento de saúde que precisa de um ambiente tranquilo”, afirmou.
Heliodora alegou que o jogador do Mirassol tem o direito de tomar medidas legais, embora a Justiça priorize o bem-estar da mãe. “Qualquer um pode levar o caso ao judiciário, mas acho muito difícil que isso seja concedido, especialmente pela questão da saúde psicológica dela [Iza]”, destacou.
Além disso, Yuri Lima pode ter que indenizar a cantora por toda a exposição do episódio de infidelidade, caso ela resolva processá-lo.
“Eu entendo que pode caber dano moral, isso é absolutamente possível e passível de indenização, mas certamente será levado em consideração que não foi uma conduta pública nem dele nem da amante. Ela é uma pessoa pública e a outra é a amante dele, o que gerou a situação foi ele”, explicou.
Barbara Heliodora prosseguiu: “A amante procurou a imprensa e, sendo isso provado, o próprio jornalista pode ser testemunha. Isso pode gerar uma indenização por danos morais devido à exposição da imagem dela, assim como qualquer prejuízo decorrente da traição, como uma depressão, ainda mais considerando que ela está em um estado de vulnerabilidade, gestante”.
A advogada concluiu lembrando que a infidelidade, por si só, não é passível de indenização. “Traição, por si só, não gera indenização automaticamente, mas a situação deles provocou uma exposição que pode ser reparada com dano moral. Se analisarmos friamente, traição não é uma questão indenizável, ainda que socialmente reprovada, não haveria indenização”, finalizou.