Votação deve ocorrer essa semana

STF- Câmara dos Deputados

Brasil – O sistema eleitoral brasileiro passará por uma novas alterações para as eleições municipais do ano que vem, na nominada minirreforma eleitoral. A câmara dos deputados prevê a votação dos projetos de lei ainda essa semana, provavelmente nessa quarta-feira (13). A informação é do deputado federal Rubens Junior (PT-MA), relator das medidas em um grupo de trabalho criado para consolidar as propostas mais consensuais.

“O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. Esse foi o objetivo que nos debruçamos nesse trabalho”, disse Rubens Júnior, em entrevista a jornalistas nesta segunda-feira (11), um pouco antes de se reunião do GT.

Para ser validas já nas eleições 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até dia 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de ser sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário da Câmara está semana, o Senado ainda terá cerca de 3 semanas para concluir tramitação.

A inclusão na pauta de votação na quarta-feira, como vem prevendo o deputado relator, Rubens Junior, será decidida na reunião do colegiado de Líderes marcada para essa terça-feira (12). No mesmo dia, o plenário precisa aprovar um pedido de urgência para a o texto vá para cotação.

“Quanto mais a gente procura a pauta consensual, maior a certeza que será aprovada em tempo suficiente para que o Senado se manifeste, até o dia 6 de outubro, prazo fatal para apreciar essa matéria”, destacou. Segundo ele, serão apresentados dois projetos de lei. Um que altera regras previstas em lei ordinária, que demanda maioria simples para aprovação, e outro que mexe em lei complementar, e exige um quórum de maioria absoluta para aprovação.

Entenda as mudanças

A minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também vai prever um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

Sobras eleitorais

Mesmo sendo amplamente consensual, o relator ponderou que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda restam cadeiras que não foram preenchidas pelos partidos. Afinal, se um partido tem 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra anteriormente aprovada no ano de 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, ao menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% do quociente.”

“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior. A proposta que constará em seu parecer é que a prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente.

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