Venezuelano é condenado a 97 anos por incêndio que matou 3 pessoas em lotérica de Manaus

Venezuelano é condenado a 97 anos por incêndio que matou 3 pessoas em lotérica de Manaus

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (9), Luís Domingo Siso, de 63 anos, a 97 anos de prisão em regime fechado. O réu, de nacionalidade venezuelana, foi considerado culpado por provocar um incêndio criminoso em uma casa lotérica no Mercado Municipal Adolpho Lisboa, no Centro de Manaus, que resultou na morte de três pessoas e deixou uma quarta vítima gravemente ferida.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Ministro Henoch Reis, após cerca de dez horas de julgamento. O tribunal acatou integralmente a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que acusou Siso por triplo homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio.

O crime aconteceu em 16 de agosto de 2022, quando o condenado ateou fogo dentro da lotérica após um desentendimento durante o atendimento. As vítimas fatais foram os funcionários Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota, que não conseguiram escapar das chamas.

A quarta vítima, Andrielen Mota de Assis, sobreviveu ao incêndio e foi peça-chave no julgamento, prestando depoimento como testemunha ocular do ataque.

Venezuelano que ateou fogo em casa lotérica no Centro de Manaus vai a júri popular

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, determinou que o venezuelano Luís Domingos Siso será julgado por júri popular pelos crimes de triplo homicídio duplamente qualificado (com uso de fogo, perigo comum e impossibilidade de defesa das vítimas), cometidos contra Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota, além de tentativa de homicídio qualificado (nas mesmas circunstâncias) contra Andrielen Mota de Assis.

Na decisão de pronúncia, divulgada em 8 de setembro na Ação Penal n.º 0737370-15.2022.8.04.0001, o juiz também decidiu pela manutenção da prisão preventiva do réu.

A data do julgamento do venezuelano no plenário só poderá ser definida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri depois que a decisão de pronúncia transitar em julgado, sendo possível a interposição de recurso.

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