Amazonas – A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) anunciou nesta terça-feira (27) a suspensão por tempo indeterminado das matrículas referentes à chamada regular institucional dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. Essa decisão vem em cumprimento à determinação da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que rejeitou a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.
De acordo com a Ufam, a retomada das matrículas dos aprovados depende das providências a serem tomadas pelo Ministério da Educação. Isso significa que a instituição fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, de prosseguir com o processo de matrícula institucional.
No dia anterior, o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus regional de 20% nas notas do Enem para os estudantes do Amazonas. Vasconcelos argumentou que conceder tal bonificação é uma violação da Constituição Federal, que proíbe criar distinções ou preferências entre os brasileiros.
O desembargador também ressaltou que não se pode discriminar os estudantes com base na região onde residem, uma vez que a concessão do bônus de 20% foi justificada pela disparidade educacional do Amazonas em relação a outros estados brasileiros.
A decisão levou em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional, em 19 de outubro de 2023, a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio nas redes de ensino do Amazonas.
Segundo Vasconcelos, a bonificação regional adotada pela Ufam “não encontra amparo na ordem jurídica”, uma vez que, na sua visão, apresenta os mesmos problemas apontados pelo STF em relação à política de cotas da UEA.
Anteriormente, em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, já havia suspendido o bônus de 20% para estudantes do estado, atendendo a uma ação movida por um estudante do Distrito Federal.
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufam convocou estudantes e entidades da instituição para discutir a suspensão do processo seletivo Sisu 2024 após o comunicado oficial da suspensão das matrículas regulares. O DCE havia repudiado a decisão judicial anterior que determinava a suspensão do bônus estadual de 20% na nota do Enem, destacando que essa medida ignorava as especificidades da região amazônica.