Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) acatou o pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora e condenou uma empresa de serviços médicos em Manaus a pagar R$ 2 mil por assédio moral.
A trabalhadora, contratada como recepcionista em novembro de 2019 e demitida em julho de 2023, entrou com a ação no TRT-11 em setembro de 2023. Ela alegou ter sido tratada de forma ríspida, ofensiva e desrespeitosa por uma supervisora, que a perseguia e a humilhava, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa.
A empresa se defendeu negando qualquer coação, perseguição ou humilhação por parte de seus representantes ou colegas de trabalho, apontando a ausência de queixas ou denúncias durante o período de contrato como evidência.
Sentença Inicial
O pedido de indenização por assédio moral foi inicialmente negado. O Juízo de primeira instância considerou que as alegações de conduta abusiva não foram firmemente comprovadas no processo. Além disso, não foi reconhecida a intenção de causar um abalo psicológico significativo na trabalhadora que justificasse uma indenização por assédio moral. Também não se comprovou que as ações da supervisora eram dirigidas exclusivamente à recepcionista.
Análise do Recurso
A empregada recorreu da sentença, e o caso foi analisado pela 2ª Turma do TRT-11, com a relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier. A relatora reformou a decisão inicial, deferindo o pedido de indenização. Segundo a desembargadora, a prova testemunhal corroborou as afirmações da trabalhadora, confirmando que a supervisora humilhava os funcionários, gritava, chamava-os de incompetentes e usava o termo “barata tonta” para se referir a eles. Tal conduta, conforme a relatora, desrespeitava a empregada e violava os princípios de urbanidade que devem nortear as relações de trabalho.
Além disso, a desembargadora destacou que a empresa não apresentou nenhuma prova contrária, o que comprovou a submissão da funcionária a uma situação humilhante durante o contrato de trabalho, justificando a responsabilização da empresa por assédio moral.
Definição de Assédio Moral
Conforme o voto da relatora, o assédio moral se caracteriza pela repetição de atos pelo empregador que violam os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando a ruptura do vínculo de trabalho por vontade do empregado.