Supremo Tribunal Federal valida envio de dados do Coaf

Supremo Tribunal Federal valida envio de dados do Coaf

Agência Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.

Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje. 

A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação. 

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. 

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O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, herdará acervo de 344 processos ao assumir o cargo. Na noite desta quarta-feira (13), ele teve o nome aprovado pelo Senado e deve tomar posse em fevereiro de 2024. A data ainda não foi definida.

Entre os processos que Flávio Dino receberá estão apurações sobre a atuação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

Mais cedo, Dino foi sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e teve o nome aprovado por 17 votos a 10. Em seguida, ele também foi aprovado pelo plenário da Casa com placar de 47 votos a 31.

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