Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nessa quinta-feira (24), a maioria para fixar parâmetros sobre o o porte de drogas, diferenciando nas ações o usuário de maconha do traficante, que comercializa os entorpecentes. Agora, a Corte Suprema tem seis votos favoráveis a proposta de mudança e 1 contra. Porém, não há nenhuma maioria sobre alguma proposta específica para isso.
Os ministros que votaram a favor do entendimento foram Gilmar Mendes (relator); Luís Roberto Barroso; Edson Fachin; Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin; e Rosa Weber.
Entre as propostas dessa mudança para diferenciar o usuário do traficante, também está a do ministro Alexandre de Moraes, que diz que para o porte serão considerados de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas, mas que também pontua outros critérios.
O ministro Barroso já havia votado anteriormente para fixar em 25 gramas a diferenciação e propôs nesta quinta-feira (24) um aumento na quantidade que pode ser portada pelo usuário, passando de 25 a 100 gramas. Há também a proposta apresentada de Edson Fachin, de que cabe ao Congresso Nacional fazer essa definição.
Proposta sofreu um pedido de vista do ministro André Mendonça e segue sem data para a retomada do julgamento.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
*Com informações Agência Brasil
STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas