Amazonas – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) formou, nessa terça-feira (12), maioria para cassar o mandato do deputado federal, Silas Câmara (Republicanos), em que é acusado de captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022, com fretamento de aeronaves que ultrapassam o valor de R$ 396 mil.
De acordo com o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, que recebeu pedido de vistas do juiz Marcelo da Costa Vieira, as contratações para voos no Amazonas foram feitas, mas o deputado não esteve presente em todas as viagens e sim outras pessoas, incluindo deputados estaduais e parentes.
O relator do caso, o juiz Pedro de Araújo Ribeiro, afirmou que tais irregularidades constituem um “elemento diferenciador na disputa eleitoral”, já que há dificuldades logísticas no estado.
“Por essa razão, a comprovada irregularidade de despesas realizadas com o fretamento de aeronaves revela destacada gravidade, porque corresponde à possibilidade de acesso a Municípios e a eleitores inalcançáveis para a maioria dos candidatos ao pleito proporcional”, escreveu.
O julgamento do processo só deve retornar no próximo ano, haja vista que o TRE-AM entrará em recesso.
Em nota encaminhada à imprensa, a Assessoria Jurídica de Silas informou que vai aguardar a conclusão do julgamento da representação eleitoral e salienta que o deputado teve as contas aprovadas com ressalvas.
A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que vai aguardar a conclusão do Julgamento da representação eleitoral, baseada na aprovação, com ressalvas, das contas do então candidato, referente ao Pleito de 2022, contas estas aprovadas por meio de decisão em sede de embargos de declaração, proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Mais processos
Este não é o primeiro processo enfrentado por Silas Câmara e que o colocam na “berlinda” a ponto de perder o mandato. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o parlamentar e a Procuradoria-Geral da República (PGR), em caso de “rachadinha” ocorrido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.
Na ocasião, o ministro Luís Barroso havia votado pela punição do deputado por crime de peculato, com pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Após isso, Silas admitiu à Corte que de fato havia recebido os valores, se comprometeu a pagar uma multa no valor de R$ 242 mil e o processo foi encerrado.