Amazonas – Um Projeto de Resolução Legislativa (PRL) encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) quer ampliar de 120 para 180 dias o prazo dsa licença-maternidade para as futuras mães e servidoras do Parlamento Estadual, incluindo deputadas e servidoras dos demais setores da Aleam.
No entanto, a proposta foi alvo de crítica, do sociólogo e professor universitário, Luiz Antônio, que vê uma tentativa de beneficiar, principalmente as deputadas grávidas atualmente, no caso a deputada Joana Darc (União Brasil), que considerou como uma boa a inciativa a ampliação da licença-maternidade solicitada por Alessandra Campêlo (Podemos).
“Não tinha previsão de licença-maternidade na Assembleia. Tivemos que fazer uma alteração no Regimento Interno no transcurso do mandato para que eu pudesse ter meu período de licença-maternidade de quatro meses”, disse Joana Darc na ocasião.
Campêlo falou da propositura no plenário da Aleam no dia que era celebrado o “Dia da Gestante”, em 15 de agosto. “A licença-maternidade das deputadas é de apenas 4 meses e todas as servidoras públicas do país têm direito 6 meses de licença maternidade. Então eu queria lhe dizer que por iniciativa minha, da deputada Débora [Menezes], da deputada Mayara Pinheiro, e os deputados, vamos apresentar uma modificação no Regimento [Interno] para que a parlamentar tenha direito, como qualquer mulher, a 6 meses de a licença-maternidade, sem que seu mandato seja interrompido por isso”, afirmou.
Justificativa
Na justificativa da proposta, as informações são de que não haverá nenhum prejuízo financeiro para a Aleam, haja vista que a legislação já existe e seria acrescido apenas mais 60 dias à licença-maternidade das futuras mães e servidoras.
“É importante ressaltar que a presente proposta não acarretará custos adicionais para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, uma vez que a licença maternidade já é um direito previsto na legislação. Trata-se apenas de um ajuste na forma como esse direito é aplicado, visando aprimorar as condições de bem-estar das mães e recém-nascidos sem prejudicar o funcionamento do órgão legislativo.”
Iniciativa importante
A advogada e presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM), Marilene Parisotto, vê a proposta como de extrema importância para as servidoras da Aleam, além de propiciar a estas futuras mães um tempo maior e de melhor qualidade com os filhos. Marilene Parisotto também entende que esta é uma forma de valorizar as servidoras com a demonstração de respeito da Administração Pública aos direitos das mulheres e da família.
“Penso que a iniciativa da deputada Alessandra Campelo ao propor que a Licença Maternidade conte a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da servidora, o que ocorrer por último é extremamente importante para as servidoras da ALEAM, tendo em vista que possibilita à mãe usufruir do período integral de licença-maternidade para cuidar melhor da saúde do recém-nascido. A medida efetivamente colabora com bem-estar físico e mental das servidoras, além de demonstrar o respeito da Administração aos direitos das mulheres e da família”.
Contraponto
O sociólogo Luiz Antônio disse que o projeto parece ter sido criado para benefício próprio e que seria necessário lutar por causas que de fato pudessem abranger todas as mulheres do Amazonas e não apenas as servidoras do Casa Legislativa Estadual.
“Quando a gente pensa em licença-maternidade a gente precisa considerar que ah a licença não é eh necessariamente para a mulher gestante, a mulher parturiente. A licença deve ser pensada, deve ser compreendida como uma estratégia que a sociedade adota pra proteger a criança recém-nascida. De que maneira que a gente protege essa criança? Garantindo que essa criança passe o maior tempo possível com a mãe, pra que ela tenha primeiro o acolhimento e a e o afeto da mãe, a amamentação materna que é indubitavelmente a forma mais eficiente de receber essa criança na sociedade, através da amamentação, da alimentação segura, do acolhimento,. Esse é o primeiro elemento, a gente não pode pensar como um problema menor ou um secundário.
Antônio também ponderou que as deputadas já têm amparos e um conjunto de garantias pelo ofício de um cargo público, discordando da ampliação para as deputada.
“Dito isso, então qual é o tempo que a gente precisa, qual é o tempo que essa criança precisa pra ser acolhida e cuidada com todo o zelo necessário? Os estudos apontam que os quatro ou cinco meses é o mínimo necessário, mas tem países que tem adotado seis meses, ou seja 180 dias. Agora, quando a gente pensa quem são as mulheres que precisam de licença-maternidade, por mais contundência, quem são as mulheres parturiente com seus filhos recém nascidos? Vamos combinar, não só as deputadas estaduais. É questão de racionalidade, é questão de lógica. Essas mulheres tem uma jornada de trabalho muito menos exaustivo, essas mulheres tem um conjunto de mecanismos de apoio já garantem a elas um lugar de privilégio e portanto é uma um oportunismo e uma irresponsabilidade”, ponderou o sociólogo reafirmando que todas as mulheres do estado do Amazonas devem gozar desse benefício, conforme a ONU também defende, que é a licença-maternidade de 180 dias.
Retorno
O Portal Tucumã procurou a assessoria da autora da proposta para o direito de resposta, mas até a publicação da matéria, o que foi respondido é que o PRL não atende apenas as deputadas e sim todas as mulheres e futuras mães da Assembleia, como um todo.
Confira o PRL na íntegra:
Condenado por violência doméstica contra mulher vai perder direito de bens adquiridos