Prefeito e vice são multados em Tefé por propaganda eleitoral

Prefeito e vice são multados em Tefé por propaganda eleitoral

AMAZONAS – As eleições municipais de 2024 terão início oficialmente na próxima sexta-feira (16). No entanto, em Tefé, o atual prefeito Nicson Marreira e o vice Gilmar William foram surpreendidos nesta segunda-feira (12) com uma ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), após denúncias de propaganda eleitoral realizada antes do período permitido.

O MPAM recebeu vídeos e imagens que indicam a realização de propaganda externa fora da convenção partidária, configurando, assim, uma violação das leis eleitorais e a antecipação de ações previstas no calendário eleitoral. Segundo a legislação vigente, a campanha eleitoral só pode ser iniciada a partir do dia 16 de agosto de 2024.

O promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, titular da Promotoria de Tefé, afirmou que houve ampla divulgação nas redes sociais, caracterizando claramente propaganda eleitoral antecipada. Além disso, foi constatada a realização de uma caminhada/passeata pública antes das convenções, seguida de um verdadeiro comício, com músicas de campanha incluídas.

Na representação apresentada pelo MPAM, foi solicitado o imediato cancelamento das propagandas divulgadas, além da aplicação de uma multa de R$ 25 mil, conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Os representados têm um prazo de dois dias, a partir da notificação, para apresentarem suas defesas.

O MPAM destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais que limitam a propaganda eleitoral aos grupos intrapartidários antes do período oficial. Em resposta às denúncias, o órgão ajuizou uma representação contra o prefeito e o vice-prefeito de Tefé, reforçando o compromisso com a igualdade de condições durante as Eleições Municipais de 2024.

Além disso, em junho, a Promotoria de Justiça de Tefé emitiu recomendações aos agentes públicos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e conselheiros tutelares, para que não realizem atividades político-partidárias fora das convenções ou comunicações internas antes de 16 de agosto, conforme a Resolução nº 23.738 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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