Prefeito de Iranduba manteve gestor da SAAE mesmo sabendo da situação ‘precária’ do serviço de água

Prefeito de Iranduba manteve gestor da SAAE mesmo sabendo da situação 'precária' do serviço de água

Iranduba (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba (SAAE) referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Paulo Denilson Nunes de Queiroz, então diretor-presidente da autarquia. A decisão, registrada no Acórdão nº 1407/2025, aplicou multa de R$ 13.654,39 ao ex-gestor, que deve recolher o valor no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança judicial e protesto em cartório.

Segundo o acórdão, as contas foram reprovadas por “atos com grave infração à norma, pelas impropriedades consideradas não sanadas”, com base em achados de auditoria listados no Relatório Conclusivo nº 50/2025-DICAMI. Além da multa, o TCE-AM determinou medidas corretivas à atual gestão do SAAE, como maior rigor em contratações de software e serviços de TI, abertura de concurso público para cargos efetivos, inscrição de devedores na dívida ativa e atualização do Portal da Transparência com recursos de acessibilidade.

Apesar dos alertas e da fragilidade administrativa da autarquia, o prefeito de Iranduba optou por manter Paulo Denilson no cargo até outubro de 2024, como demonstra o Decreto Nº 315/2024 de exoneração do então gestor da SAAE, assinada pelo prefeito Augusto Ferraz no dia 22 de outubro de 2024.

A decisão chama atenção porque, no próprio Plano de Contingência e Emergência para os Efeitos Negativos da Estiagem de 2023, elaborado pela Prefeitura, foi reconhecido que a rede de abastecimento de água da cidade era “precária”.

Ou seja, mesmo diante de um diagnóstico oficial de crise no serviço essencial de água potável, o prefeito manteve no comando do SAAE o gestor agora multado pelo TCE-AM. A postura levanta dúvidas sobre o compromisso da administração municipal com a qualidade do abastecimento e o zelo pelo dinheiro público.

O TCE-AM destacou, inclusive, que a falta de correções nos processos internos da autarquia e a permanência de impropriedades administrativas configuram “grave infração à norma”, evidenciando falhas de gestão e ausência de medidas eficazes de controle.

Fonte: Diário Oficial do TCE-AM

Para além da penalidade individual aplicada a Paulo Denilson, a decisão reforça o peso político da escolha do prefeito em segurar um nome que acumulava críticas e indícios de má condução administrativa. A situação pode agravar a imagem da gestão municipal de Iranduba, que já enfrenta cobranças da população por melhorias na rede de água e por maior transparência no uso dos recursos públicos.

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