Brasil – Nesta terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu o projeto de lei (PL) que visa aumentar a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que possam causa dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
O projeto já havia sido aprovado no dia 22 de maio, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infancia, Adolescência e Família da Câmara, e agoa segue em análise pela CCJ e pelo Plenário.


A PL N 942/2024, idealizada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe que a pena seja dobrada em casos em que o menor consuma o produto. Já por parte da relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a penalidade citada na proposta deve ser alterada, aumentando-a para ente um terço e metade do tempo de ação corretiva. Até então, a penalidade para quem cometesse o crime era de 2 a 4 anos de reclusão.
“Ressalte-se que o crime descrito no caput do arti. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, não exige, para sua configuração, que a criança ou o adolescente distinatário da bebida ou de outro produto, que possa causar dependência, os consuma. Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”, diz Carneiro.
De acordo com a deputada, o projeto é inspirado no PL 4.478/2004, idealizado pelo então deputado Enio Bacci, que chegou a ser aprovado em agosto de 2012, mas foi arquivado em 2022, durando apenas 10 anos, por conta do encerramento da legislatura do parlamentar.