Ministro do STF condena Estado a indenizar vítima de bala perdida

Ministro do STF condena Estado a indenizar vítima de bala perdida

Agência Brasil – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) para obrigar os governos do Rio de Janeiro e federal a indenizar os familiares de uma vítima de bala perdida.

O caso envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré.

No entendimento do ministro, que é relator do caso, os familiares de Vanderlei devem receber R$ 300 mil de indenização, sendo R$ 200 mil para os pais e R$ 100 mil para o irmão, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia.

Para o ministro, diante da falta de investigação sobre a morte, o Estado deve ser responsabilizado. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, argumentou o ministro.

O voto do relator foi seguido pela ministra Rosa Weber. O placar do julgamento está com dois votos pela indenização.

O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

As Forças Armadas (Exército, Aeronáutica e Marinha) e o Supremo Tribunal Federal (STF) vão ficar de fora da auditoria de votos nas eleições após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidir por unanimidade, nessa terça-feira (26) a alteração da resolução, que trata sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Segundo o ministro presidente do STF, Alexandre de Moraes, que propôs a medida, não é competência de nenhuma dessas entidades excluídas ser fiscalizadoras.

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