Lula veta integralmente prorrogação de lei de desoneração

Lula - Novo PAC

Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar integralmente o projeto de lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores que mais empregam no país até dezembro de 2026. O veto volta para ser analisado pelo Congresso Nacional.

O veto total foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a data limite para a decisão encerrava nessa quinta-feira (23). O mecanismo permitiria que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Os setores beneficiados dizem que isso ajuda a manter 6 milhões de empregos.

A decisão foi tomada na data limite, o prazo para a análise presidencial se encerrava nesta quinta-feira (23) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Na justificativa do veto, trecho do texto fala que a prorrogação da lei cria uma renúncia de receita sem demonstrar o impacto orçamentário-financeiro.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação, em desatenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 131 e art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”, diz o trecho.

Setores

Os setores que mais empregam são o de confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *