Lei proíbe condenados por violência doméstica de prestar concursos públicos

Lei proíbe condenados por violência doméstica de prestar concursos públicos

Brasil – A partir de setembro de 2024, pessoas condenadas por violência doméstica não poderão se inscrever em concursos públicos no Distrito Federal. A Lei nº 7.462/2024, publicada no Diário Oficial (DODF) na última quarta-feira (6), pune agressores e protege vítimas, reforçando a necessidade de um ambiente livre de violência.

A norma, promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), foi aprovada após a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei. Essa legislação representa um importante avanço na proteção das vítimas de violência doméstica e na promoção da igualdade de gênero.

De acordo com a nova lei, os editais de concursos públicos deverão exigir uma certidão de nada-consta emitida pelo tribunal de Justiça para os casos de aprovação dos candidatos. Isso significa que qualquer pessoa condenada por violência doméstica não poderá participar de concursos públicos no Distrito Federal.

Outras medidas de combate à violência doméstica:

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pune crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) tipifica o feminicídio como crime hediondo.

A Casa da Mulher Brasileira oferece atendimento especializado para mulheres em situação de violência.

 Vítimas de violência doméstica contra a mulher poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentar queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazer uma representação criminal ao Ministério Público, usualmente por intermédio da polícia. De acordo com projeto (PL 421/2023), que acaba de chegar ao Senado, o prazo, hoje de seis meses, começaria a contar do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Tanto a queixa quanto a representação dependem da identificação do autor, uma vez que há crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por meio de telefonemas e publicações na internet. Assim, um boletim de ocorrência, embora muito importante, não garante os fundamentos para a ação penal, tratando-se de um passo preliminar para as investigações policiais.

O novo prazo também passaria a ser de doze meses em caso de falha do Ministério Público. Nessa hipótese, começaria a contar a partir do término do período reservado à promotoria para o oferecimento da denúncia à Justiça. 

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