Manaus (AM) – O procurador do Ministério Público de Contas (MPC-AM) Carlos Alberto de Souza Almeida teve uma decisão na Justiça do Amazonas desfavorável a ele onde ele deverá pagar R$ 4,5 milhões. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) entre outubro de 2018 e outubro de 2019,
A juíza que proferiu a decisão, Etelvina Lobo Braga, afirma em sua decisão que o valor de mais de R$ 4 milhões deve ser pago pelo procurador acrescido de juros e correção monetária. Com isso, o valor deve chegar a cerca de R$ 7 milhões de reais. A juíza afirmou ainda na sua decisão que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.
“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renuncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, disse a magistrada na decisão.
Carlos Alberto Almeida havia pedido uma indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, intervalo de tempo entre sua aprovação no concurso público para vaga de Procurador de Contas do TCE-AM e a sua nomeação. Posteriormente o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública que pediu o ressarcimento pelo procurador, alegando que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa.
O MPAM assim como a juíz Etelvina Braga na decisão mais rescente afirma que Carlos Alberto Almeida renunciou de receber o pagamento referente ao período de forma escrita. ”Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579-96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeda, expressamente, renunciou ‘a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença’, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE/AM”, destacou Etelvina em sua decisão.
O Portal Tucumã procurou Carlos Alberto Almeida para se pronunciar sobre a decisão mas não conseguiu contato com ele.