Justiça nega pedido de multa para adversário após prefeita do AM ser chamada de ‘mentirosa’ e ‘enrolada’

Justiça nega pedido de multa para adversário após prefeita do AM ser chamada de 'mentirosa' e 'enrolada'

Nova Olinda do Norte (AM) – A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação movida pela prefeita de Nova Olinda do Norte, Professora Araci (MDB), contra o ex-candidato a prefeito Joseias Lopes da Silva. A gestora alegava que o adversário veiculou propaganda eleitoral negativa por meio de um jingle com ofensas pessoais e críticas à sua administração. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Ésio Correia de Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo a denúncia, o jingle divulgado por Joseias, que circulava em carro de som durante o período eleitoral de 2024, acusava Araci de não pagar o Fundeb aos professores, chamava a prefeita de “mentirosa” e “enrolada”, e ainda dizia que ela “não sabe nem onde é a frente dela”. A defesa da gestora pedia liminar para a retirada imediata da propaganda e a aplicação de multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento.

Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pela procedência da ação, o juiz considerou que houve perda de objeto, uma vez que as eleições já ocorreram e o direito de resposta — medida prevista para reparar esse tipo de propaganda — não poderia mais ser aplicado.

Na sentença, o magistrado destacou que, embora o conteúdo do jingle fosse de cunho negativo, a legislação prevê apenas a retirada da publicação, sem previsão de multa quando o processo não é julgado em tempo hábil. Assim, a ação foi arquivada sem sanções ao representado.

A prefeita Araci, que disputou a reeleição, não obteve êxito no pleito de 2024. Joseias Lopes ficou entre os principais adversários durante a corrida eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *