Justiça manda Carrefour indenizar mulher sequestrada em estacionamento de unidade da rede

Justiça manda Carrefour indenizar mulher sequestrada em estacionamento de unidade da rede

(FOLHAPRESS) – O Carrefour terá de indenizar em R$ 28,5 mil uma mulher vítima de sequestro-relâmpago no estacionamento de uma unidade da rede de supermercados em Perus, zona norte de São Paulo. O caso ocorreu em maio de 2022.

A decisão em segunda instância da 36ª Câmara de Direito Privado, do último dia 14 de fevereiro, manteve a condenação inicial. Cabe recurso da decisão.

Procurado, o Carrefour disse em nota que não comenta processos em andamento.
Conforme o Tribunal de Justiça, a mulher deverá ser indenizada em R$ 10 mil e R$ 18,4 mil por danos morais e materiais, respectivamente.

Na ação, a vitima afirma que, por volta das 18h15 do dia 25 de maio de 2022, saiu do trabalho e foi ao supermercado. Meia hora depois, após realizar compras, acabou abordada por três homens e, com violência, colocada no interior de seu veículo.

No carro, foi ameaçada com arma de fogo -foi, inclusive, questionada se tinha “nome limpo”, pois fariam empréstimos por meio de sua conta corrente.

O grupo, segundo ela diz na ação, também fez compras e transferências via Pix. O total do prejuízo foi de R$ 18,4 mil, valor que a Justiça mandou o Carrefour ressarcir como dano material.

Ao todo, ela ficou três horas em poder dos sequestradores até ser libertada.

Como a mulher não atendia ao celular, seu marido foi até o supermercado e, em seguida, à polícia. De acordo com a vítima, o Carrefour não permitiu acesso ao conteúdo de câmeras de segurança.

Na ação, a defesa da rede afirma que não foi localizado registro do suposto sequestro e que negou o fornecimento das imagens à vítima porque só poderia disponibilizar vídeos sob a ordem policial ou judicial. Também alega falta de provas e demora de dois meses para que o fato constasse em boletim de ocorrência.

Na sua decisão, o juiz de primeira instância, Salomão Santos Campos, diz que o Carrefour não apresentou aos autos mínimas provas de suas alegações.

Também afirma que ele ter “poderia contribuído com a juntada das filmagens das câmeras do interior do estacionamento”.

“Se alega que não foi localizado nenhum registro da ocorrência do suposto sequestro-relâmpago, [o Carrefour] deveria no mínimo ter demonstrado o que ocorreu no exato momento do suposto crime no pátio do seu estacionamento, considerando a enorme diferença de acessibilidade da prova”, escreve o magistrado na sentença.

Em seu voto em segunda instância, o relator do recurso, desembargador Walter Exner, afirma que, embora o supermercado alegue não ser sua atividade-fim a disponibilização de estacionamento a clientes com o intuito de beneficiar-se financeiramente, ainda que de forma indireta, “impõe à fornecedora a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor”.

“Dessa forma, é de rigor o reconhecimento da legitimidade passiva do [requerido], objetivamente responsável pela segurança de seus clientes”, diz o juiz. Completaram o julgamento os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho. A votação foi unânime.

Na tarde da última segunda-feira (10), uma mulher de 45 anos foi sequestrada no estacionamento da loja Cobasi do Morumbi (zona oeste).

Ela ficou três horas sob poder dos criminosos que a obrigaram a fazer transferências bancárias. A PM localizou o veículo e um dos criminosos foi baleado e morreu. Um suspeito foi preso no dia seguinte.

A Cobasi lamentou o caso e se solidarizou com a vítima e afirmou que forneceu subsídios à polícia que possibilitaram a resolução do caso. “Trabalharemos para reforçar a segurança em nossas lojas, assim como seguiremos colaborando com a investigação da polícia.”

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