Brasil – O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam, deixou a prisão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou sua soltura em caráter liminar. Ele estava detido desde 22 de julho, por ordem da Justiça do Rio de Janeiro, sob acusações que envolvem tráfico de drogas e outros crimes.
Oruam é filho de Marcinho VP, um dos principais líderes da facção criminosa Comando Vermelho, o que chamou atenção para o caso desde o início. No entanto, segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, relator da decisão no STJ, a prisão preventiva foi decretada com base em justificativas frágeis e sem elementos concretos suficientes.
Prisão revogada e medidas cautelares a definir
Na decisão, o ministro afirma que a fundamentação para manter o artista preso foi genérica e embasada em suposições, como o risco de fuga e publicações feitas em redes sociais. Ele também destacou que Oruam não possui antecedentes criminais e se apresentou espontaneamente à polícia logo após o mandado de prisão ser expedido.
“A notoriedade dos fatos e o impacto social não bastam, por si só, para justificar a prisão preventiva”, escreveu o ministro na decisão.
Com isso, a prisão foi revogada, e o juiz de primeira instância deverá determinar medidas cautelares alternativas, como forma de garantir o acompanhamento do processo. Essas medidas são previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e podem incluir, por exemplo, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com determinadas pessoas ou obrigação de comparecimento periódico à Justiça.
Entenda o caso
O cantor é investigado por supostamente tentar interferir em uma operação policial que mirava um adolescente conhecido como “Menor Piu”, suspeito de envolvimento com o tráfico e com roubos na região. A prisão de Oruam foi motivada por esse episódio, no qual ele e outros indivíduos teriam reagido à abordagem policial com violência, inclusive arremessando pedras contra os agentes.
Ele foi indiciado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência à prisão, desacato, dano ao patrimônio público, ameaça e lesão corporal.