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General Heleno começa a depor na CPMI do 8 de janeiro | Portal Amazonês | Notícias e Informações

General Heleno começa a depor na CPMI do 8 de janeiro

General Heleno começa a depor na CPMI do 8 de janeiro

O general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro, já se encontra na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a autora de um dos requerimentos de convocação do militar, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a expectativa é de que o general “esclareça, entre outras coisas, seu envolvimento direto ou indireto em fatos que possuam nexo de causalidade” com a tentativa de golpe.

Foram apresentados também requerimentos de convocação pelos deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Rogério Correia (PT-MG). Na justificativa, os parlamentares citam denúncias divulgadas na imprensa, segundo as quais entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro de 2022, o GSI, então chefiado por Heleno, recebeu muitos envolvidos com os atos golpistas. Uma dessas pessoas teria sido um dos golpistas presos em flagrante após a invasão às sedes dos Três Poderes”.

Defesa

Diante da situação, a defesa de Augusto Heleno chegou a solicitar que ele fosse dispensado de comparecer à CPMI, sob a justificativa de que a convocação era para que ele depusesse como testemunha, mas em um contexto no qual ele é alvo de acusações, conforme mostrado nos requerimentos de convocação. Nesse sentido, ele deveria então ser tratado como investigado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no entanto, negou, na segunda-feira (25), o pedido, alegando que Heleno falará como testemunha. Portanto, com direito ao silêncio e com a garantia de não autoincriminação diante de perguntas que possam prejudicá-lo. 

Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação.

“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.

Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro do STF garantiu a Augusto Heleno terá direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.

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