Esporte – O Flamengo se pronunciou sobre a suspensão de dois anos de Gabigol pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), que começa a contar do dia 8 de abril do ano passado. Em nota, o clube afirma que não houve fraude do exame antidoping do jogador.
A diretoria do Rubro-Negro afirmou que “recebeu com surpresa a referida de decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso ao CAS, uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.
O atacante foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro por ter infringido o código 122 do Código Brasileiro Antidopagem ao ter dificultado a realização de um exame na época. Gabigol foi condenado pela contagem de 5 votos a 4.
Em seu perfil do Instagram, o jogador afirmou que foi “supenso por uma suposta tentativa de fraude a exame antidoping” e reafirmou sua inocência, expressando o quanto está decepcionado com o resultado do julgamento.
Entenda o caso
O atacante do Flamengo, Gabigol, foi condenado pela Justiça Desportiva Antidopagem, e está suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. O julgamento iniciou há cerca de uma semana, e terminou na tarde desta segunda (25). O resultado do julgamento foi apertado com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante e ainda cabe recurso.
A denúncia foi feita no fim de dezembro e a defesa foi enviada no dia 26 de janeiro, ainda dentro do prazo, e contou com o anexo de imagens da câmera de segurança do Centro de Treinamento Ninho do Urubu para corroborar a versão do atleta.
Um dos pontos de defesa do jogador relembra que o atacante fez o exame de sangue, que é considerado mais efetivo.
O jogador foi representado pela equipe do advogado Bichara Neto, que defendeu Paolo Guerrero na suspensão por doping nos tribunais da Fifa em 2017. O vice-presidente geral e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee também participou da sessão em defesa do jogador.Gabigol foi acusado de dificultar a realização do exame conhecido como doping surpresa que é realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) .
Mesmo que o tenha feito e testado negativo, segundo o artigo, a atitude relatada pelos oficiais de coleta se encaixa como fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle e, por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem.