Futuro sobre o cargo de prefeito de Envira ficará sobre a presidente do TRE-AM

Futuro sobre o cargo de prefeito de Envira ficará sobre a presidente do TRE-AM

Manaus (AM) – A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, decidirá no próximo dia 17 se o registro de candidatura do prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD), será cassado ou não. Durante a sessão plenária realizada na última segunda-feira (10), o julgamento do recurso apresentado pela coligação “A História Continua”, do ex-prefeito Ruan Matos (União), terminou empatado em três votos a favor e três contra.

No recurso, a coligação, composta pelos partidos União, Republicanos, PP e a Federação PSDB/Cidadania, argumenta que Ivon Rates é inelegível devido a irregularidades nas suas prestações de contas, identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O prefeito tem quatro prestações de contas rejeitadas pelo órgão. Além disso, a ação movida pela coligação de Ruan Matos alega que faltam documentos essenciais para que Ivon Rates atenda aos requisitos elegibilidade de candidatura.

O embate

Na segunda-feira o juiz Cássio proferiu seu voto, após o pedido de vista, divergindo do relator ao votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral. O relator, Marcelo Vieira, reafirmou seu voto, respondendo à divergência de Cássio e solicitando o indeferimento da candidatura do prefeito.

Durante a sessão, o juiz Diogo Oliveira Nogueira acompanhou o voto divergente, o que resultou em um empate de três votos a favor do indeferimento do registro de candidatura contra três votos favoráveis ao deferimento da candidatura de Ivon.

A divisão da Corte foi clara para que assistiu a sessão; A questão principal em debate envolve as quatro condenações de Ivon no Tribunal de Contas da União (TCU), mas a Justiça Federal concedeu um recurso durante o período eleitoral, permitindo que o candidato participasse das eleições em que ele venceu a eleição.

Os juízes do TRE-AM fizeram suas considerações, com cada um apresentando seu voto. A desembargadora Carla Reis ficou com o voto de minerva, que determinará o destino do prefeito de Envira na próxima sessão.

Entenda o caso

A ação movida pela coligação de Ruan Matos alega que Ivon Rates não apresentou documentos essenciais para cumprir os requisitos de candidatura. O grupo recorreu ao TRE-AM após o juiz eleitoral Fábio Lopes Alfaia, da 46ª Zona Eleitoral, rejeitar os pedidos de impugnação do registro de candidatura de Ivon Rates, feitos tanto pela coligação de Ruan Matos quanto pelo Ministério Público Eleitoral.

Em sua defesa, Ivon Rates argumentou que os julgamentos do TCU não configuram inelegibilidade, pois se tratam de “meros atos administrativos irregulares, sem dolo específico”. Quanto aos requisitos para o registro, o prefeito afirmou ter apresentado toda a documentação exigida pela legislação eleitoral.

Na sentença, o juiz Fábio Alfaia também ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu que a simples rejeição de contas não implica inelegibilidade, sendo necessária uma “irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa dolosa, a não expiração do prazo de oito anos após a publicação da decisão, e a ausência de suspensão ou anulação da decisão pela Justiça”.

Além disso, o magistrado mencionou as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021, que modificou as disposições sobre improbidade administrativa, exigindo dolo específico, o que não se aplicou a nenhum dos processos do TCU envolvendo Ivon Rates.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *