Brasil – A Secretária de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) emitiu uma resolução que determina a expulsão de estudantes que registrem 15 dias de ausência não justificada num período contínuo.
Conforme as diretrizes, divulgadas no começo de julho através do Diário Oficial, as escolas pertencentes à rede estadual são obrigadas a registrar a ausência dos alunos na plataforma da Secretária Escolar Digital (SED).
A medida determinada no processo de expulsão só ocorra após todas as etapas de busca ativa terem ocorrido. A documentação que comprove as ações empreendidas para localizar o aluno, precisa ser arquivada no registro acadêmico do estudante.
Essa resolução altera um regulamento anterior que autorizava o cancelamento da matrícula apenas se o aluno não comparecesse nos primeiros 15 dias letivos.
Com a modificação efetuada sob a gestão do Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), os alunos estão sujeitos à perda da vaga em qualquer momento do ano escolar caso acumulem 15 faltas consecutivas injustificadas.
Quando procurado, o governador de São Paulo não se manifestou.