Brasil – Na noite dessa segunda-feira (23), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comunicou que o foco da sua gestão será voltado a captura dos três elementos envolvidos nos ataques a dezenas de ônibus que foram incendiados. Castro anunciou, por meio de uma coletiva de imprensa, que não irá descansar até achar os criminosos, Zinho, Tandera e Abelha não estiverem presos.
Vale destacar que Luis Antônio da Silva Braga, conhecido como Zinho, comanda a maior milícia do Rio e é tio de Matheus da Silva Rezende, conhecido como Faustão ou Teteu, que morreu em um confronto com a polícia na manhã dessa segunda (23). A morte do sobrinho de Zinho desencadeou a retaliação da quadrilha, que ateou fogo em 35 ônibus, quatro caminhões, um vagão de trem e uma estação BRT.
Já Danilo Dias Lima, conhecido como Tandera, é ex-integrante do grupo. Todavia, depois da morte do antigo líder, Wellington da Silva Braga, o Ecko, Tandera passou a guerrear pelo controle da zona oeste da capital e da Baixada Fluminense, comandadas por Zinho, atual líder da milícia.
E Abelha, apelido de Wilton Carlos Rabello Quintanilha, é traficante e membro da maior facção fluminense, considerado foragido desde 2021. Abelha, juntamente aos seus parceiros, estiveram envolvidos em diferentes confrontos também da zona oeste, ampliando ainda mais a disputa entre as quadrilhas por poder na região.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (23), suspender o concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro. A decisão do ministro foi motivada por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a reserva de 10% de vagas para mulheres no certame, cujas provas foram aplicadas em agosto.
Com a decisão, fica suspenso o curso de formação de soldados aprovados na primeira fase do concurso, a aplicação de nova prova objetiva e a divulgação de qualquer resultado até decisão final do Supremo.
No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis. “O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, decidiu Zanin.