Brasil – Condenado a 30 anos de prisão pela morte de sua filha Isabella, Alexandre Nardoni está programado para transitar para o regime aberto a partir de 6 de abril, podendo assim ser liberado da prisão. A notícia foi publicada pelo colunista de O Globo, Ancelmo Gois.
No ano anterior, ele solicitou a redução de sua pena cumprida em Tremembé, no interior de São Paulo, com base nos dias trabalhados e na leitura de um livro durante seu período na prisão. A Justiça de São Paulo concedeu o pedido ainda em 2023.
A determinação para diminuir a pena em 96 dias foi proferida pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, titular da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté, em setembro de 2023. Em sua decisão, a juíza menciona o pedido que destaca que o condenado desempenhou atividades laborais por 277 dias, fundamentando, assim, a procedência da solicitação de remição apresentada pela defesa.
A magistrada ressalta que “o condenado manteve a posse do livro ‘Carta ao Pai’, escrito por Franz Kafka, por um intervalo de 26 dias, apresentando uma resenha correspondente, a qual foi validada como verídica pela equipe encarregada”. Essa leitura está inserida no âmbito do programa de estímulo denominado ‘Lendo a Liberdade’.
Desde 2008, ano do assassinato de Isabella, Nardoni está cumprindo sua sentença na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, popularmente conhecida como P2, localizada em Tremembé, no interior de São Paulo.
Alexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ainda pode entrar com recurso.
Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais – direito previsto na Lei de Execução Penal.