Como votar, horários, locais e regras para justificativa

Como votar, horários, locais e regras para justificativa

Brasil – O primeiro turno das eleições de 2024 acontece neste domingo (6), quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios votarão para prefeito, vice-prefeito e vereadores. O Portal Tucumã preparou um guia com as principais regras para a votação. Quem não puder comparecer para votar deve justificar sua ausência, com um prazo de até 60 dias após o dia da votação.

Os eleitores também precisam estar atentos ao crime de assédio eleitoral, que ocorre quando empregadores ou superiores tentam influenciar o voto de seus funcionários. Mais adiante, explicamos como denunciar esse tipo de prática.

1. Como votar
Para votar, basta apresentar um documento original com foto. Antes de se dirigir à cabine de votação, o eleitor deve entregar o celular ao mesário.

2. Horário de votação
Atenção ao horário: em todo o país, a votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Eleitores que moram no Acre, em alguns municípios do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e na ilha de Fernando de Noronha devem ficar atentos, pois o horário será o de Brasília, e não o local.

3. Local de votação
Para saber onde votar, é necessário fazer uma consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando o nome ou o número do título de eleitor.

4. Como consultar o número do título de eleitor
O número do título pode ser acessado tanto no verso do documento físico quanto no site do TSE, onde basta preencher os campos com o nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

5. Uso do e-Título
Além do título impresso, o e-Título também pode ser utilizado para votar. No entanto, ele deve ser baixado com antecedência, pois a emissão da versão digital será suspensa no dia da eleição.

6. Outros documentos aceitos para votar
Caso o eleitor não esteja com o título em mãos, é possível votar com qualquer documento oficial que tenha foto.

7. Assédio eleitoral é crime
Se o seu chefe tentar influenciar o seu voto, saiba que isso é ilegal e caracteriza assédio eleitoral.

8. Voto fora da cidade de residência
Nas eleições municipais, não há a opção de voto em trânsito. Se o eleitor estiver em outra cidade, deverá justificar a ausência no dia da eleição ou em até 60 dias após o pleito.

9. Ordem da votação
A ordem de votação será a seguinte: primeiro, vereador; em seguida, prefeito. O TSE oferece um simulador online para quem quiser praticar.

10. Justificativa de voto
A justificativa de ausência deve ser feita em até 60 dias para cada turno. Quem não votar no primeiro turno ainda poderá participar do segundo. Os prazos são:

  • 1º turno: até 5 de dezembro;
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser apresentada presencialmente ou pela internet, tanto no dia da eleição quanto posteriormente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *