Câmara aprova projeto que classifica ataque a escolas como crime hediondo

Câmara aprova projeto que classifica ataque a escolas como crime hediondo

Brasil – Nessa quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3613/23, que classifica ataques a escolas como crimes hediondos. Agora, a proposta será encaminhada para avaliação no Senado Federal.

O projeto, elaborado pelo governo federal, classifica como crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima ocorridos em instituições de ensino públicas e privadas. A proposta abrange locais de educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas.

Se o projeto for aprovado, os condenados por atacar escolas não poderão pagar fiança nem serão elegíveis para indulto, anistia ou liberdade provisória. Além disso, o texto propõe que a progressão de regime para esses condenados seja mais restrita e gradual.

O projeto também estipula que o homicídio cometido dentro de escolas seja considerado crime qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

A iniciativa do governo federal foi apresentada ao Congresso Nacional após o trágico incidente na creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), no ano passado. O caso ganhou destaque quando um homem matou quatro crianças com uma machadinha.

A Lei nº 6.922 de 2024, que torna ainda mais rigorosa a proibição de apresentações com músicas e danças de conteúdos eróticos e sensuais nas escolas públicas do Amazonas, foi sancionada pelo Governo do Estado na última quinta-feira (6). De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a legislação foi oficializada no Diário Oficial do Estado.

Na prática, a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e validada pelo Executivo Estadual, altera a Lei nº 5.039 de 2019 com a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *