Brasil — A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 348/24 que torna mais severa a pena para o crime de importunação sexual. A proposta estabelece ainda que a pena do crime seja aumentada para dois anos de prisão, no mínimo.
Conforme a deputada federal Dayany Bittencourt (União Brasil), autora do PL, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo.
“Com a mudança sugerida pelo projeto de lei, crimes como importunação sexual terão uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras como o ANPP e a suspensão condicional do processo”, disse a parlamentar.
O PL altera o Código de Processo Penal e Código Penal e está sendo analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, posteriormente, pelo Plenário.
Pressão
O Senado lança, hoje, o Plano de Equidade de Gênero e Raça 2024-2025, na sessão da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A terceira edição do escrito propõe a continuidade de ações para ampliar a diversidade e inclusão na Casa. A expectativa é de que sirva, também, para reforçar a importância de votar o Projeto de Lei (PL) 1.958/21, que renova a política de cotas raciais em concursos públicos, que vence em junho. O assunto é prioritário para o Ministério da Igualdade Racial.
O escrito de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) propõe a extensão para mais 25 anos da reserva de vagas para negros e negras em concursos públicos. O projeto repete o texto da Lei 12.990, de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos.
Aprovado na CDH, em dezembro do ano passado, o PL teve alguns aprimoramentos sugeridos pelo relator do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR). O número de vagas foi ampliado para 30% do ofertado em edital, sendo que a metade desse percentual deve ser direcionado às mulheres negras.
O PL, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, porém não especifica percentual. Já os concursos para cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas das etnias nativas.
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